sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Vistoria Cautelar: antes de construir, o melhor é prevenir!

Como diz o ditado popular: melhor prevenir do que remediar. Em se tratando de construir ou até mesmo reformar não é diferente. Ninguém quer responder na justiça por uma ação reparatória ou de danos materiais, iniciada pelos vizinhos, por conta de possíveis problemas causados pela obra ao lado, como rachaduras, fissuras, trincas ou infiltrações. Pois bem, nesse caso, antes mesmo de realizar terraplenagem e escavação de valas e fundações, o mais indicado é a realização de uma vistoria cautelar.

Perícia Técnica - Laudo Cautelar Imobiliário

Mas o que é uma vistoria cautelar?

É uma ferramenta preventiva de análise crítica, técnica e detalhada, das condições atuais do objeto em questão. Na compra e venda de veículos, por exemplo, temos a vistoria cautelar automotiva, uma prática muito usada para proteger ambas as partes, vendedor e comprador, inclusive quanto à procedência do veículo. Já no ramo da construção civil, por sua vez, nos deparamos com a vistoria cautelar imobiliária, que também tem como função dar mais tranquilidade e segurança tanto para quem constrói como para os vizinhos ao entorno da respectiva construção ou demolição. 

A vistoria cautelar não é obrigatória mas com certeza previne muita dor de cabeça no futuro, principalmente quando se trata de grandes edificações em uma região central da cidade, repleta de imóveis vizinhos mais antigos e já desgastados com problemas já existentes e que podem se agravar ainda mais como reflexo da nova obra.

O resultado da vistoria é a confecção de um laudo técnico cautelar, usado como medida preventiva, por cautela (como o próprio nome diz). Trata-se de um documento elaborado por um profissional formado em arquitetura ou engenharia, respeitando algumas normas técnicas como a NBR 13.752 que aborda as Perícias Técnicas na Construção Civil e a NBR 5.674 que trata da Manutenção de Edificações. O laudo permite que a construtora tome cuidados adicionais durante a obra, caso seja identificado algum problema pré-existente nos imóveis vizinhos, a fim de minimizar maiores problemas futuros, inclusive judiciais. 

Segundo o IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná, em geral, a vistoria cautelar custa 0,1% do valor do imóvel, valor considerado relativamente baixo se comparado a uma ação judicial, uma vez que o Código Civil Brasileiro, ao mesmo tempo em que garante ao proprietário a construção que lhe interessar em seu terreno, assegura aos vizinhos o direito de indenização sobre os bens afetados pela construção pois cabe ao construtor ou proprietário da obra a reparação das lesões patrimoniais causadas a terceiros (os vizinhos). Por conta disso, o laudo cautelar é tão importante, já que o relacionamento com a vizinhança acaba se tornando mais estreito enquanto que ao mesmo tempo, quem constrói se protege contra cobranças indevidas. É de fato, uma ferramenta protetiva muito eficiente.

Existem dois tipos de laudo: o laudo cautelar Extrajudicial e o laudo Judicial.

Laudo Cautelar Extrajudicial

O laudo Extrajudicial tem caráter preventivo. Sua principal característica é o interesse amigável entre as partes. Nele há uma colaboração mútua dos vizinhos ajudando na vistoria, mostrando detalhes às vezes imperceptíveis ao perito. Possui um melhor custo-benefício pois ainda não há participação de advogados nesta fase, portanto não há custas judiciais com honorários advocatícios e assistentes técnicos de perito. O clima de respeito e de boa-vontade por parte do construtor permitirá que qualquer dúvida futura seja tratada também de forma amigável, sem a necessidade de recorrer à esfera judicial, pois pressupõe um interesse da construtora em dar urgência aos reparos (se necessários) para evitar transtornos e interrupção da obra.

Laudo Cautelar Judicial

O laudo cautelar Judicial tem caráter litigioso como objetivo de identificar um culpado. É parte de uma ação (processo judicial) a pedido de um juiz. Esses processos, além de demorados, custam caro e ambas as partes envolvidas têm que contratar um advogado, um engenheiro assistente técnico e ainda pagar um perito oficial escolhido pelo juiz. Outro inconveniente é o clima pesado que se estabelece entre as partes devido a disputa judicial. Com o laudo em mãos, poderá o juiz chegar a um veredito.
Seja o laudo cautelar judicial ou não, o mesmo só terá validade se for extremamente técnico, detalhado e imparcial. Assim sendo, mais importante que o profissional ser isento na elaboração de um laudo, independente da parte que o contratou, é ele ser competente o suficiente para conseguir seguir rigorosamente o Código de Ética Profissional, regulamentado pela Resolução 205 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como as especificações da NBR-13.752 – Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil da ABNT.

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